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Autor Josefiaki, Martina dos Santos;
Orientador Sausen, Dalton;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/3368806666019194;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Título Elementos da tutela inibitória;
Resumo O presente trabalho tem por escopo a análise dos elementos que compõem a tutela inibitória, técnica diferenciada inserida no artigo 497, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, que impõe uma obrigação de fazer ou de não fazer. De cunho eminentemente preventivo, a tutela inibitória visa inibir a prática, a continuação ou a reiteração de um ato ilícito, de modo preservar a própria atuação da norma, mormente pela capacidade de proteger o direito material que está na iminência de ser agredido. Diferencia-se das demais formas de tutela jurisdicional, porquanto tende a proteger o direito antes da ocorrência de um dano, elemento que tradicionalmente era indispensável quando se tratava de proteção jurisdicional, pois próprio da tutela repressiva, a qual pressupõe a violação do direito já concretizada. Para o manejo de referida técnica processual, irrelevante é a demonstração da existência de futuro dano, bem como de dolo ou culpa da parte contrária. Para tanto, a partir do exame dos pressupostos inerentes à referida tutela, verificar-se-á que a tutela inibitória está voltada essencialmente na defesa do direito material, em especial os que não permitem a sua transformação em mera pecúnia, encontrando o seu pressuposto constitucional no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que oportuniza o exercício do processo como instrumento estatal efetivo na busca pela satisfação do direito material. A tutela inibitória está intimamente ligada à efetividade processual, principalmente quando requerida mediante tutela de urgência antecipada, haja vista que se dirige ao futuro, e não ao passado, como tradicionalmente posto pelo direito processual. Voltada à integridade dos direitos e fortemente avessa à índole patrimonial, a tutela inibitória carrega alta aptidão de se adequar à realidade social, pois é capaz de garantir a inviolabilidade de um direito que está sendo ameaçado de lesão, na medida em que existente a situação de perigo de ocorrência de um ato ilícito.;
Abstract The present paper aims to analyze the elements that constitute the prohibitory injunction, a distinct technique inserted on 2015 in the Civil Procedure Code in its 497th article, sole paragraph, which imposes an obligation to do or not to do. Of an eminently preventive nature, the prohibitory injunction seeks to discourage the practice, continuation or reintegration of an act contrary to the law, so as to preserve the proper performance of the norm, especially by the ability to protect the material right that is about to be assaulted. It differs from other forms of judicial protection, since it tends to protect the law before the occurrence of damage, an element that was traditionally indispensable when it comes to judicial protection, considering it is typical of repressive protection, which presupposes the violation of the law already established. In order to resort to that procedural technique, irrelevant is the demonstration of the existence of future damage, as well as the guilt or intent of the opposing part. Therefore, from the examination of the assumptions inherent to the referred tutelage, it is verified that the prohibitory injunction is essentially focused on the defense of material right, especially those that do not allow its transformation into mere pennies, meetings its constitutional presupposition is the 5th article, item XXXV, of the Federal Constitution, which provides the exercise of the process as an effective state instrument in the pursuit of the satisfaction of material law. Prohibitory injunction is closely linked to procedural effectiveness, especially when required through early urgent custody, since it is geared to the future, not the past, as traditionally posed by procedural law. Aiming at the integrity of rights and strongly averse to the patrimonial nature, the prohibitory injunction carries a high aptitude to adapt to the social reality, seeing that it is able of guaranteeing the inviolability of a right that is being threatened, to the extent that there is a possibility of unlawful act.;
Palavras-chave Tutela inibitória; Ato ilícito; Dano; Efetividade processual; Prevenção; Prohibitory injunction; Unlawful act; Damage; Procedural effectiveness; Prevention;
Tipo TCC;
Data de defesa 2019-12-04;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/11083;
Nivel Graduação;
Curso Direito;


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