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Programas de intervenção com agressores como condição de suspensão condicional do processo nos crimes de violência doméstica contra a mulher

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Autor Dhein, Cássia Saraiva;
Orientador Martins, Charles Emil Machado;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/7026566605587409;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Título Programas de intervenção com agressores como condição de suspensão condicional do processo nos crimes de violência doméstica contra a mulher;
Resumo O fenômeno da violência doméstica contra as mulheres foi, para muitos da sociedade, naturalizado pela construção social da supremacia masculina e da subordinação feminina, mesmo que inconscientemente. Essa naturalização acarreta, inclusive, por parte dos agressores, na incompreensão da imposição de uma pena privativa de liberdade a estes delitos, pois o homem, não raro, acredita que tem o direito de agredir a sua companheira e a vítima, por seu turno, não entende esse comportamento como algo agressivo. A punição advinda do modelo de justiça retributivo, por sua vez, já se mostrou notoriamente falha. Assim, buscam-se meios de diversão ao procedimento penal tradicional, por meio das justiças restaurativas e consensuais, mormente pela aplicabilidade da suspensão condicional do processo a estes delitos e da instauração de programas de intervenção para agressores. O presente trabalho objetiva realizar uma análise dos programas de intervenção utilizados nos Estados Unidos, na Colômbia e em Portugal, como fundamento de aplicação de projetos semelhantes no ordenamento jurídico brasileiro. Pretende-se, em especial, investigar a viabilidade da suspensão condicional do processo nos crimes de violência doméstica na legislação brasileira, a despeito da expressa vedação do instituto pelos julgamentos da ADI nº 4.424 e da ADC nº 19 pelo STF, tendo como base a condição de frequência obrigatória dos autores de crimes no âmbito doméstico a programas de intervenção para agressores, valendo-se, para tanto, da experiência portuguesa de suspensão provisória do processo.;
Abstract The phenomenon of domestic violence against women was, for many in society, naturalized by the social construction of male supremacy and female subordination, even though unconsciously. This naturalization entails, by the aggressors, the incomprehension of the imposition of a custodial sentence on these crimes, since a man, not infrequently, believes that he has the right to assault his partner and the victim, for her turn, does not see this behavior as aggressive. The punishment derived from the model of retributive justice, for its turn, has already proved to be notoriously flawed. Therefore, means of diversion are sought from the traditional criminal procedure, through restorative and consensual justice, mainly due to the applicability of the conditional suspension of the process to these crimes and the establishment of intervention programs for batterers. This paper aims to analyze the intervention programs used in the United States, Colombia and Portugal, as a basis for applying similar projects in the Brazilian legal system. In particular, it is intended to investigate the feasibility of the conditional suspension of the process to crimes of domestic violence in Brazilian law, despite the express prohibition of the institute for the judgments of the Direct Action of Unconstitutionality n. 4424 and the Declaratory Action of Constitutionality n. 19 by the Brazilian Supreme Federal Court, based on the condition of compulsory attendance of aggressors of domestic violence on intervention programs with batterers, using, therefore, the Portuguese experience of provisional suspension of the process.;
Palavras-chave Violência doméstica contra mulheres; Meios de diversão penal; Suspensão condicional do processo; Programas de intervenção para agressores; Domestic violence against women; Means of criminal diversion; Conditional suspension of the process; Intervention programs for batterers;
Tipo TCC;
Data de defesa 2019-07-01;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/11057;
Nivel Graduação;
Curso Direito;


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