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O regime disciplinar diferenciado como manifestação do direito penal do inimigo no ordenamento jurídico brasileiro

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Autor Pedroso, Jéssica Hoffmann;
Orientador Wermuth, Maiquel Ângelo Dezordi;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/0354947255136468;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Título O regime disciplinar diferenciado como manifestação do direito penal do inimigo no ordenamento jurídico brasileiro;
Resumo O trabalho tem por objetivo analisar criticamente o Regime Disciplinar Diferenciado introduzido no art. 52 da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984) pela Lei 10.792/2003, uma sanção disciplinar restritiva de direitos, enquanto manifestação do Direito Penal do Inimigo no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, apresenta-se um estudo do expansionismo penal que vem se erigindo nos últimos tempos, fazendo do Direito Penal uma ferramenta simbólica e conveniente para tratar do medo da sociedade em relação à criminalidade e aos indivíduos que são classificados como um risco. Como consequência desse expansionismo penal, verifica-se um punitivismo seletivo exacerbado, bem como a flexibilização das garantias fundamentais e até mesmo a sua supressão, como no caso do Regime Disciplinar Diferenciado, o que remete à figura do inimigo, originária da teoria do Direito Penal do Inimigo, cunhada pelo jurista alemão Günther Jakobs, que, em tese, não é admitida no Brasil, porque suas diretrizes não se coadunam com um Estado Democrático de Direito.;
Palavras-chave Expansionismo penal; Direito penal do inimigo; Regime disciplinar; Diferenciado;
Tipo TCC;
Data de defesa 2018-12-04;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/11022;
Nivel Graduação;
Curso Direito;


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