metadataTrad.dc.description.resumo |
A cultura e os costumes estão arraigados na sociedade, como a violência contra a mulher, que esteve presente no desenvolvimento da sociedade e que vem diretamente de um ambiente social extraído dos períodos históricos anteriores. A visão explanada na sociedade e os preconceitos arraigados consentem a violência. Apesar de se evidenciarem tempos de evolução, os abusos, as agressões e diversas formas de violência fazem destas ações uma das mais disseminadas violações dos direitos humanos. A violência contra as mulheres ocorre em todos os continentes e em todos os países, em todas as classes sociais e as estatísticas são desanimadoras. Neste trabalho aborda-se o tema da violência contra mulher e o processo histórico de opressão masculina. O principal objetivo foi analisar a experiência da Justiça Restaurativa como mecanismo de proteção em face da violência contra a mulher no município de São Leopoldo-RS, colocando a vítima no papel principal e buscando um novo acordo/solução para o conflito das partes, em busca de uma pacificação social, que normalmente não é alcançada pelo Direito Penal tradicional. Considerando o problema enfrentado, foi necessária a realização de pesquisa de campo e pesquisa bibliográfica. Com base nessas pesquisas, percebeu-se que, apesar da previsão de políticas de prevenção, são ínfimas as novas estratégias de políticas públicas que visem à proteção e à prevenção da vítima, com o engajamento dos homens agressores junto a uma reeducação como forma de interrupção da violência contra mulher. A Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, as Convenções de direitos humanos, entre outras que são abordadas no trabalho, proporcionaram um grande passo para a conquista dos direitos das mulheres. Porém, mesmo com todas essas leis, tratados, convenções, elas ainda sofrem violência e o número é crescente. Diante deste contexto, acredita-se que a Justiça Restaurativa é uma alternativa para esses conflitos, pois seu principal objetivo é que as partes cheguem a um acordo razoável. Assim, é essencial uma justiça restaurativa humanizada, que busque acompanhar, apoiar, fortalecer, reconstruir vínculos familiares e que atue de forma repressiva nos casos necessários, trabalhando com a prevenção a futuros incidentes.; |