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A responsabilidade pré-contratual à luz da boa-fé objetiva

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Autor Granitoff, Tamara;
Orientador Ustárroz, Daniel;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/2253425196682245;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Título A responsabilidade pré-contratual à luz da boa-fé objetiva;
Resumo RESUMO O Código Civil de 2002, no seu artigo 422, consagrou expressamente a cláusula-geral da boa-fé objetiva, mesmo deixando de positivar a responsabilidade pré-contratual pela violação dos deveres de conduta estabelecidos entre os negociantes e decorrentes deste princípio. A responsabilidade pré-contratual pela ruptura injustificada das negociações vem recepcionada implicitamente através do princípio da boa-fé objetiva e vem sendo amplamente admitida pela doutrina e jurisprudência brasileiras, o que justifica a abordagem do tema neste trabalho. Passa-se a efetivamente consolidar o princípio da boa-fé unido à matéria de responsabilidade civil, reconhecendo-se situações de comprometimento e vinculação quando ainda nem exista contrato, mas desde que se visualize a confiança depositada pelos negociantes no interesse de realizarem o contrato, gerando uma expectativa legítima quanto à celebração, bem como, verificado prejuízo, permita-se a indenização.;
Palavras-chave Responsabilidade pré-contratual; Boa-fé objetiva; Deveres de conduta; Negociações preliminares; negociações; preliminares;
Tipo TCC;
Data de defesa 2014-10-29;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/10471;
Nivel Especialização;
Curso Direito dos Contratos Responsabilidade Civil;


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