Resumo:
O estudo foi realizado à luz da Teoria Institucional, a qual pressupõe que o objetivo das instituições é estabelecer uma estrutura de interação humana capaz de reduzir a incerteza nas relações em uma dada sociedade. Em outras palavras, as Instituições configuram-se como regras formais e informais, as quais estruturam as interações humanas e estabelecem as possibilidades de funcionalidade e de resultado econômico das organizações. Esta pesquisa teve como foco as regras formais, as quais referem-se aos aspectos legais e regimentais relacionados aos procedimentos adotados nas contratações públicas. Regras essas que estruturam as contratações de serviço terceirizado com dedicação exclusiva de mão de obra, efetuadas pela administração pública. Contratações que refletem em benefício social, no que tange à geração de emprego e renda aos trabalhadores, em especial os de baixa renda, reduzindo o tamanho da folha de pagamento e promovendo economia ao estado, fundamentado pela perspectiva de governança pública. Com a publicação do Decreto 9.507/2018, a possibilidade de terceirização pela administração pública foi ampliada, pois o novo decreto aponta tão somente os casos em que a terceirização é vedada. Neste contexto, o presente estudo teve como objetivo avaliar se a economia obtida em um pregão eletrônico impacta na probabilidade de ocorrência de falta grave no decorrer da execução contratual. A falta grave é um tipo de infração contratual que ocorre quando a empresa não cumpre as obrigações trabalhistas acordadas no contrato. Uma regressão logística foi empregada a fim de analisar se há probabilidade de relacionar a economia obtida no pregão eletrônico com a ocorrência de falta grave na execução contratual das terceirizações de serviços continuados. No entanto, a hipótese não apresentou significância estatística. Entretanto, outros fatores apontados pela literatura apresentaram-se significativos como explicativos da ocorrência da falta grave. Este estudo permite que a sociedade conheça a dinâmica que envolve a contratação de serviço terceirizado por meio da utilização do pregão eletrônico, para além dos benefícios amplamente divulgados, tais como: economia, transparência e celeridade. Além disto, fornece subsídios para a discussão relativa à dicotomia existente entre seus benefícios e seus malefícios, estes últimos muitas vezes desconhecidos ou não divulgados, tais como: o alto índice de infração contratual, em especial a do tipo falta grave, as constantes ocorrências de rescisão contratual e ainda a curta duração dos contratos.