Resumo |
O georreferenciamento e a certificação de imóveis rurais acima de 100 ha no Brasil, nos dias atuais (2018), se tornaram obrigatórios em caso de alterações no registro imobiliário, a exemplo de compra e venda, desmembramento, remembramento, sucessão, partilha ou mudança de titularidade (INCRA, 2016). Desde a primeira edição da Norma Técnica do Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR) (INCRA, 2003), até a 2ª edição revisada (INCRA, 2010b), que estava em vigor até o final de 2013, o cálculo da área (da poligonal) de uma propriedade rural, com o intuito de certificação junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), era gerado sobre o plano da projeção Universal Transversa de Mercator (UTM). Sequencialmente são contextualizadas algumas definições que são os pilares, para que sejam constatados, alguns procedimentos metodológicos do presente trabalho. Assim, destacam-se os conceitos de modelos de superfície da Terra, coordenadas geodésicas, coordenadas planas UTM, Plano Topográfico Local e Sistema Geodésico Local.; |