Resumo |
A base legal que fundamenta todo nosso ordenamento jurídico direcionado à saúde e segurança do trabalho baseia-se no princípio da prevenção. A incoerência das medidas preventivas surge na possibilidade de disposição da saúde nos casos das relações de trabalho, onde exista a insalubridade ou periculosidade através da previsão legal de adicionais baseados em critérios de caracterização do risco. Entretanto, estes parâmetros encontram-se extremamente desatualizados. O presente artigo objetiva fomentar uma reflexão quanto aos impactos desta desatualização dos limites de tolerância presentes na Norma Regulamentadora 15, questionando ainda a real eficácia do adicional de insalubridade, visto hoje, não mais como uma medida de incentivo a investimentos que melhorem a condição do
trabalhador, mas sim como Monetização do Risco. É realizada ainda, uma análise crítica embasada no ordenamento jurídico que rege os fundamentos da Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil a fim de inserir na referida reflexão a incoerência que surge a partir desta desatualização quando confrontada ao princípio fundamental da prevenção, respaldada juridicamente pela CLT, em medida extrema, através dos instrumentos do embargo e da interdição.; |