Resumo:
A auditoria independente exerce um importante papel na relação entre a empresa e os usuários externos à entidade, devendo o auditor ser independente em relação à empresa auditada. No Brasil, o rodízio obrigatório de firma de auditoria é regulamentado pela Instrução CVM 308/99 na tentativa de contribuir com a manutenção da independência do auditor e, consequentemente, com a qualidade dos lucros divulgados pelas empresas. Diante disto, o presente estudo tem por objetivo analisar o efeito do rodízio da firma de auditoria sobre a qualidade dos lucros das empresas de capital aberto brasileiras listadas na BM&FBOVESPA no período de 2008 a 2015. Como medida de qualidade dos lucros foram utilizados os accruals residuais, que identificam a parcela discricionária dos accruals, medida inversa à qualidade dos lucros. Os accruals residuais foram abordados a partir de duas diferentes perspectivas: o gerenciamento de resultados, medido pelos modelos de Jones (1991) e Jones Modificado por Dechow, Sloan e Sweeney (1995) e os erros de estimativas, medidos pelos modelos de Dechow e Dichev (2002) e Dechow e Dichev modificado por McNichols (2002). Os resultados demonstram que o rodízio de firma de auditoria reduz o volume de accruals residuais e, assim, aumenta a qualidade dos lucros, quando esses são mensurados a partir da perspectiva do gerenciamento de resultados, através dos modelos de Jones e Jones modificado. Entretanto, o efeito do rodízio de firma de auditoria sobre a qualidade dos lucros não é observado quando os accruals residuais são mensurados a partir da perspectiva dos erros de estimativas contábeis, através dos modelos de Dechow e Dichev e McNichols. Por outro lado, os resultados demonstram que as empresas que realizam rodízio voluntário de firma de auditoria apresentam maiores accruals residuais e, consequentemente, menor qualidade dos lucros.