Resumo:
Esta dissertação objetiva identificar quais são os benefícios colaterais resultantes da Lei do Bem na atividade inovativa percebidos por empresas selecionadas no RS no período de 2006 a 2012. A Lei 11.196 de 21 de novembro de 2005, ou Lei do Bem, é um mecanismo que busca promover a atividade inovativa nas empresas através da concessão de incentivos fiscais, que são considerados como benefícios fiscais. O Rio Grande do Sul ocupa o segundo lugar no país na utilização desses incentivos fiscais, como informa o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) no período de 2006 a 2012 no Relatório de Utilização dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem (RAUIF). Esse mostrou-se o motivo inicial que fez com que empresas gaúchas fossem pesquisadas. Para isso foi necessário, à luz da Teoria Evolucionária, buscar referências em autores da linha neo-schumpeteriana e também outros estudiosos. Como temas de relevância para responder à problemática foram buscados aqueles relacionados à inovação e incentivos fiscais à inovação. Quanto à inovação, além da conceituação específica, consideraram-se os motivos para inovar, como inovar através do uso do conhecimento, habilidades e aprendizado e os riscos inerentes ao processo inovativo. No que tange aos incentivos fiscais à inovação, buscou-se avaliar o cenário internacional e as políticas de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) para tornar mais adequada a análise quanto ao tema central. Optou-se pela realização de uma pesquisa de campo com o uso de estudo de casos múltiplos. Foram feitas entrevistas com roteiro pré-definido em seis empresas que possuem suas sedes no RS. Os respondentes estavam diretamente envolvidos com a pesquisa e desenvolvimento (P&D) e inovação, fazendo parte do setor contábil/financeiro, planejamento e engenharia. O estudo identificou quatro benefícios colaterais além daqueles presumíveis em um incentivo fiscal: Adoção de controles, confiança derivada das rotinas, organização facilitadora e experiência reconhecida dos profissionais envolvidos nos projetos de pesquisa e desenvolvimento para inovação. Assim, respondendo à pergunta apresentada no título desse trabalho: ‘Lei do Bem: É possível ir além dos benefícios fiscais?’, responde-se: sim. E, ao longo da dissertação esses benefícios serão identificados.