Resumo:
A partir da promulgação da Constituição Federal do Brasil de 1988, da Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90 e da Lei nº 8.142/90, o processo de descentralização da saúde evoluiu rapidamente. Mas foi com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) que houve uma mudança muito grande na atenção primária à saúde. O SUS, com os seus 20 anos de existência, vem evoluindo no processo de descentralização e municipalização de suas ações e serviços, mostrando a viabilidade da construção de uma rede de saúde democrática, universal, efetiva e eficiente. Os princípios e diretrizes do SUS e todo seu arcabouço legal resultou em um melhor acesso aos serviços de saúde, caracterizado pela universalidade, integralidade e equidade. Segundo Oliveira et al. (2009), há vários estudos que demonstram que os modelos atuais são insuficientes para dar conta da complexidade e da diversidade dos problemas de saúde do nosso país. No Brasil existe o modelo assistencialprivatista, em que a atenção à saúde é basicamente individual e curativa, e o modelo assistencial-sanitarista, de caráter coletivo e que amplia a concepção de saúde devido ao seu olhar mais integral e abrangente do processo saúde-doença. Este último modelo atua sobre os determinantes dos problemas de saúde, constituindo-se num espaço da saúde e não somente de atenção à doença. Estes modelos ora se complementam e ora se contradizem. A atenção à saúde, mesmo fragmentada, vem se constituindo em nosso sistema de saúde, apesar de ser ofertada de forma desigual e descontextualizada, resultando em ações pontuais e com grandes limitações para garantir uma saúde integral, impactante e equitativa.