Resumo:
O objetivo do presente estudo é analisar as formas institucionais de regulação da produção de petróleo dos Estados Unidos, Brasil, Argentina, Venezuela e Arábia Saudita, especialmente do ponto de vista da forma contratual com que esses países concedem a exploração em seus territórios e do nível de intervenção direta do Estado nessa exploração. Nesse sentido, a regulamentação dos setores de serviços de utilidade pública tende a acomodar os interesses de grupos de pressão, especialmente as indústrias reguladas e os consumidores, como forma de apoio político ao governo. Portanto, é imperioso que se adicione à teoria econômica da regulação o aspecto institucional dos países como elemento-chave na valorização de um ou outro grupo de interesse através da intervenção na economia. O petróleo é um produto estratégico no cenário da economia internacional, e por isso os Estados tendem a apoiar ou criar empresas para a produção de petróleo, procurando participar dos ganhos pela sua extração. Assim, buscou-se investigar quatro realidades distintas quanto à produção, consumo, capacidade de refino e comércio do petróleo nos países estudados. Além disso, foram analisadas as formas de arranjos institucionais distintos pelos quais esses países regulam a exploração do petróleo em seus territórios, seja através de contratos de concessão e institucionalização de agências reguladoras do setor, como os Estados Unidos, ou apenas com contratos de concessão sem agências reguladoras, como no caso argentino. No caso venezuelano, existe apenas contrato de joint-venture entre a iniciativa privada e a empresa estatal de exploração, sem agência reguladora. A Arábia Saudita não possui agência reguladora e explora a extração de petróleo diretamente pela empresa do súdito, da qual detém 100% de participação, e assim contrata apenas serviços específicos, sem concessão. Finalmente o caso brasileiro, onde se verifica a existência de contratos de concessão, bem como agência reguladora do setor e uma empresa de capital estatal atuando no mercado.