Resumo:
Esta dissertação de mestrado volta-se para o conhecimento, aprimoramento e aplicação de questões relativas ao vínculo que se estabelece entre paciente e terapeuta durante a psicoterapia, a chamada aliança terapêutica (AT). O trabalho está organizado em dois artigos, um teórico e outro empírico. O artigo teórico trata de um levantamento assistemático, que dirige-se ao conhecimento da origem histórica do conceito da aliança terapêutica, desde sua origem na psicanálise até sua concepção atual de constructo ateórico. A partir dessa concepção, a aliança terapêutica (AT) é apresentada como um constructo imprescindível tanto para o andamento da psicoterapia como para a obtenção de resultados positivos. Além disso, são discutidos uma série de fatores que podem contribuir ou prejudicar o estabelecimento da aliança, tais como características do paciente e do terapeuta. Dessa forma, o artigo mostra que se esses fatores não forem observados, pode ocorrer o que chamamos de rupturas da AT. Essas rupturas podem se manifestar por distanciamento ou por confrontação do paciente, e cabe ao terapeuta identificá-las e trabalhá-las para evitar o abandono precoce do tratamento. O segundo artigo busca de uma forma empírica entender como se estabelece a AT em um contexto específico que é a psicoterapia obrigatória. Para isso, foram avaliados 51 pacientes, divididos em dois grupos: psicoterapia obrigatória (N=15) e psicoterapia buscada de forma voluntária (N=36). Os pacientes de ambos os grupos estavam em psicoterapia na mesma instituição e, antes de iniciarem a psicoterapia, foram avaliados em relação aos mecanismos defensivos (DSQ-40), às representações objetais (BORRTI - O) e ao nível de gravidade dos sintomas (SCL-90-R). Após a quinta sessão, os pacientes foram novamente avaliados em relação à AT (CALPAS-p) e à percepção de coerção (através de um questionário baseado no MacArthur Admission Scale- AES-15). Os resultados apontam que apesar do grupo obrigatório apresentar sintomas mais graves, e um maior número de sujeitos ter se sentido obrigado a ingressar na psicoterapia que o grupo obrigatório original, não houve diferenças significativas entre os grupos obrigatório e não obrigatório em relação à AT. Dessa forma, verificou-se que é possível o estabelecimento da AT, mesmo no contexto obrigatório de atendimento psicoterápico.