Aplicação da metodologia de perdas de crédito esperadas da IFRS 9 na indústria de serviços financeiros brasileira

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data de defesa

Autor(a)



Orientador(a)


Título do periódico

ISSN

Título do volume

Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Programa

Agência de fomento

Resumo

A crise financeira ocorrida no final da década passada trouxe sérias repercussões sobre a estrutura de gerenciamento de risco estabelecida pelo sistema financeiro internacional. Constatou-se que os modelos adotados à luz da instrução contábil IAS 39 não foram capazes de refletir, mensurar o real risco de transações mantidas pelas instituições financeiras em seus balanços. Em resposta às fragilidades evidenciadas, os boards de práticas financeiras e contábeis, notadamente o US Financial Accounting Standards Board (FASB) e o International Accounting Standards Board (IASB), emitiram novas normas à serem adotadas pelos bancos. O IASB emitiu a IFRS 9, com efeito a partir de 1 de janeiro de 2018, enquanto a nova norma do FASB está prevista para 1 de janeiro de 2020. O trabalho efetua um paralelo entre o modelo proposto e o modelo anterior no que tange a perda do valor recuperável (impairment), visto que essa é a principal alteração contábil, dentro do risco de crédito. Com o objetivo de justificar a existência de um novo modelo de mensuração do impairment de risco de crédito, o presente trabalho obteve as demonstrações financeiras de doze instituições financeiras do Brasil por total de ativo do período de 2014 até 2017 e aplicou a nova metodologia divulgada na IFRS 9 de forma retrospectiva. A resultante foi o montante de provisão calculado com base na nova metodologia. O resultado foi então comparado ano a ano com a metodologia da IAS 39. Concluiu-se que a metodologia da IFRS 9 tende a ser mais conservadora e aumentar a provisão na média em 1,99% no exercício comparado com a IAS 39 conforme esperado com a implementação do novo modelo. Em relação ao modelo regulatório já existente no Brasil, baseado na Resolução CMN nº 2.682/99, o impacto tende a ser menor do que a provisão existente calculada pela metodologia do Banco Central, embora ainda sim superior em um percentual médio de 0,93% ao longo dos quatro anos observados.