Resumo |
A crise financeira ocorrida no final da década passada trouxe sérias repercussões sobre a estrutura de gerenciamento de risco estabelecida pelo sistema financeiro internacional. Constatou-se que os modelos adotados à luz da instrução contábil IAS 39 não foram capazes de refletir, mensurar o real risco de transações mantidas pelas instituições financeiras em seus balanços. Em resposta às fragilidades evidenciadas, os boards de práticas financeiras e contábeis, notadamente o US Financial Accounting Standards Board (FASB) e o International Accounting Standards Board (IASB), emitiram novas normas à serem adotadas pelos bancos. O IASB emitiu a IFRS 9, com efeito a partir de 1 de janeiro de 2018, enquanto a nova norma do FASB está prevista para 1 de janeiro de 2020. O trabalho efetua um paralelo entre o modelo proposto e o modelo anterior no que tange a perda do valor recuperável (impairment), visto que essa é a principal alteração contábil, dentro do risco de crédito. Com o objetivo de justificar a existência de um novo modelo de mensuração do impairment de risco de crédito, o presente trabalho obteve as demonstrações financeiras de doze instituições financeiras do Brasil por total de ativo do período de 2014 até 2017 e aplicou a nova metodologia divulgada na IFRS 9 de forma retrospectiva. A resultante foi o montante de provisão calculado com base na nova metodologia. O resultado foi então comparado ano a ano com a metodologia da IAS 39. Concluiu-se que a metodologia da IFRS 9 tende a ser mais conservadora e aumentar a provisão na média em 1,99% no exercício comparado com a IAS 39 conforme esperado com a implementação do novo modelo. Em relação ao modelo regulatório já existente no Brasil, baseado na Resolução CMN nº 2.682/99, o impacto tende a ser menor do que a provisão existente calculada pela metodologia do Banco Central, embora ainda sim superior em um percentual médio de 0,93% ao longo dos quatro anos observados.; |