Resumo |
Considerando a evolução dos negócios e das necessidades de informações, o IASB
vem promovendo a revisão de várias normas emitidas pelo IASC, sendo estas
normas também revisadas no âmbito brasileiro. Desta forma, a partir de 1º de janeiro
de 2018 foi revogada a IAS 39 (NBC TG 38) passando a vigorar o IFRS 9 (NBC TG
48), trazendo alterações em relação a classificação e mensuração dos instrumentos
financeiros, a partir do ano de 2018. O presente estudo tem como objetivo identificar
as adaptações necessárias para que uma instituição financeira do Rio Grande do
Sul implemente as determinações do IFRS 9, no âmbito contábil e operacional. A
pesquisa foi realizada por meio de estudo de campo e realização de entrevistas, e,
ainda, com a comparação das demonstrações financeiras da instituição financeira
dos anos de 2017 e 2018. O referencial teórico foi sedimentado com base nos
pronunciamentos contábeis do Banco Central do Brasil, IAS 39 e IFRS 9. As
principais dificuldades verificadas na adoção ao IFRS 9 foram a interpretação da
norma e sistêmicas. As dificuldades relacionadas a interpretação da norma são
referentes ao aprendizado de suas exigências, assim como da análise da
aplicabilidade ao contexto da instituição financeira. As sistêmicas são devido ao
grande volume de dados, principalmente para cálculo da provisão de crédito de
liquidação duvidosa, ademais a adoção integral da norma promoveria diversas
complicações aos sistemas de condução e contabilização. Identificou-se ainda
questões problemas relacionados a gestão de pessoas. As dificuldades de
adaptação foram superadas por meio de reuniões e Workshop’s, troca de
informações internamente (áreas) e externamente (demais player’s e consultores).; |