Resumo |
O crédito consignado representa importante fração no volume total de crédito contratado no país. No ano de 2020, de todas operações de crédito contratadas, 26% correspondiam ao consignado. Esse crescente aumento deve-se, principalmente, à segurança envolvida na operação, pois há o desconto das prestações diretamente na folha de pagamento e, ainda, à taxa vinculada aos contratos, pois apresenta um custo menor quando comparados a outros produtos de crédito. Ultimamente, os beneficiários do INSS tornaram-se objeto de concorrência por parte das instituições financeiras quando o assunto em questão é consignado. Diante de tanto assédio, o INSS obrigou-se a publicar uma instrução normativa a fim de coibir tal prática. Para isso, publicou-se, com vigência a partir de 01/04/2019, a Instrução Normativa nº 100/18, onde, entre outros tratamentos, estabeleceu o bloqueio das concessões de empréstimos a aposentados e pensionistas pelo período de 90 dias a partir da concessão do benefício. Tendo em vista que essa limitação poderá, ao decorrer do tempo, ocasionar um superendividamento do público-alvo, estabeleceu-se esta pesquisa, com intenção de analisar a concessão de benefícios previdenciários nos meses de abril de 2018, antes da vigência do normativo, e abril de 2019, após a vigência da nova regra, no intuito de acompanhar o comportamento financeiro referente a crédito dessa amostra. Para tal, foi necessário analisar as taxas dos empréstimos contratados, verificar o comprometimento desses empréstimos nas respectivas rendas e identificar o perfil desses beneficiários. Então, realizou-se uma pesquisa descritiva, constatando que após a Instrução Normativa nº 100/18, os contratos de crédito foram contratados com taxas maiores quando comparados ao mesmo período do ano anterior, apresentando maior comprometimento da renda. Verificou-se que a maioria dos beneficiários da pesquisa são mulheres, a idade compreende o intervalo entre 50 e 70 anos, a escolaridade está concentrada no ensino fundamental incompleto, o estado civil casado é predominante e a renda está concentrada em até R$ 1.000,00. Após a análise dos resultados, principalmente nos dados estatísticos envolvendo diferença de médias, constatou-se o impacto negativo na aplicação da Instrução Normativa nº 100/18 diante do aumento na taxa dos empréstimos contratados, aumento no comprometimento da renda e piora nos ratings das operações de crédito.; |