Resumo |
“...O número de acidentes de trabalho envolvendo máquinas são preocupantes no Brasil. Para evitar este tipo de ocorrência, a NR 12 exige dispositivos e proteções de segurança desde a implantação das máquinas até a operação final. Com isso, esta pesquisa objetivou avaliar os acidentes de trabalho que envolveram máquinas ou equipamentos ocorridos na Região do Vale do Rio dos Sinos, oriundos de ações indenizatórias registradas na Justiça do Trabalho. Para tal, fez-se a coleta de dados utilizando o sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), onde analisou-se 40 Laudos Técnicos Periciais, que registraram acidentes de trabalho em máquinas/equipamentos entre os anos de 2010 até 2019. Os resultados mostraram que o maior índice de acidentes ocorreu no ramo das indústrias na produção de artigos de plástico, como consequência 30% dos acidentes foram nas máquinas injetoras. Outro ponto verificado foram as máquinas que estavam de acordo com a NR-12, apenas 15% obedeciam a todos critérios exigidos. Dos acidentados, 77% eram homens e dos 40 acidentes, 91,1% obtiveram os membros superiores afetados. A análise dos documentos anexados no PJe mostrou que 70% das reclamadas não apresentaram o PPRA, 33% não disponibilizaram a ficha de controle de equipamento de proteção individual, 23% não emitiram a CAT, 53% não exibiram o registro de treinamentos e 73% faltaram com a comprovação da realização de manutenções periódicas nas máquinas. Por fim, a pesquisa conclui que a adoção de medidas mitigadoras com a finalidade de minimizar e prevenir os acidentes de trabalho em máquinas, inicialmente prioriza as máquinas atenderem a segurança necessária exigida em Norma, o treinamento adequado para operar as máquinas, e a importância das constantes manutenções. Zelar e assegurar pela segurança de todos os empregados deve ser feita de forma contínua, em busca de um ambiente de trabalho melhor e mais seguro para todos.; |