Resumo:
Uma das mais eficientes estratégias de combate ao crime organizado é o Follow the money, uma vez que o dinheiro é a alma de qualquer organização criminosa e cabe às instituições financeiras o papel de notificar autoridades públicas sempre que tomarem conhecimento de operações suspeitas. Estes setores são caracterizados com gatekeepers, em função de o Brasil adotar um sistema de colaboração compulsória entre o setor público e o privado. O sistema bancário tem vivido grande impacto do crescimento da mobilidade e convergência digital, impondo às instituições financeiras um novo desafio que diz respeito a uma das atividades mais difíceis de fazer virtualmente: certificar-se de que a pessoa do outro lado da rede é realmente quem ela diz ser. A regulamentação específica do Open Banking servirá de incentivo para os grandes players do setor buscarem parcerias com fintechs ou desenvolverem APIs públicas que facilitem a integração das plataformas digitais aos seus sistemas. Porém, possibilitar o compartilhamento de cadastros entre as instituições impõe a elas um novo desafio, uma vez que estas disrupções exigem uma maior complexidade dos regulamentos atuais e, justamente por sua contemporaneidade, aumentam a dificuldade de precisar os riscos relacionais, dificultando a missão de criação e aplicação de normas antilavagem. Desta forma, cabe a hipótese que move este estudo: o compartilhamento de dados bancários não pode fragilizar o processo de "Know your customer". Buscamos, ainda, detalhar os conceitos e as mudanças decorrentes do Open Banking pelo Sistema Financeiro Brasileiro, os métodos de controle e prevenção à lavagem de dinheiro aplicados pelas Instituições Bancárias e o impacto que a Lei Geral de Proteção de Dados terá sobre a política de compartilhamento de dados proposta pelo Open Banking. O presente trabalho conduziu-se como uma pesquisa de campo, com abordagem exploratória e de natureza qualitativa, buscando a identificação dos riscos e sua mitigação, através da confecção de matriz de risco e aplicação do método 5W2H. Percebeu-se, após conclusão dos estudos, que a adoção do Open Banking, apesar de buscar simplificar e desburocratizar o sistema financeiro, não terá esse impacto no processo de análise e detecção dos indícios da lavagem de dinheiro; pelo contrário, requererá a adoção de medidas adicionais de controle. Porém, analisando cada um dos pontos de atenção em função da implementação do Open Banking, percebemos que nenhum dos cenários tendem a inviabilizar os procedimentos atuais de controle, devendo focar nos pontos de atenção detectados e nas medidas necessárias para sua mitigação, não podendo a instituição receptora de dados cadastrais, ao menos em um primeiro momento, abster-se de realizar medidas de dupla verificação para garantia da veracidade e integridade das informações compartilhadas.