A reforma trabalhista e o princípio da proteção: uma análise à luz do direito à igualdade e à não discriminação

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Universidade do Vale do Rio dos Sinos

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Escola de Direito

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Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

Esta tese analisa a “reforma trabalhista” no Brasil à luz do direito à igualdade e à não discriminação, com o objetivo de verificar se existem alterações no texto legal (tanto alterações que equiparam empregados e empregadores, quanto alterações que estabelecem tratamentos diferenciados às partes) que representam discriminação em detrimento dos trabalhadores. Para isso, a igualdade formal e a igualdade material são, inicialmente, conceituadas, bem como evidencia-se a necessidade de estabelecer tratamentos diferenciados legítimos destinados a grupos vulneráveis. As perspectivas da antidiferenciação e da antissubordinação são abordadas, para melhor esclarecer questões inerentes ao direito da antidiscriminação. As previsões normativas relativas à igualdade de oportunidades e à proibição da discriminação no âmbito do direito internacional dos direitos humanos e na Constituição Federal Brasileira também são explicitadas. Ainda na primeira parte da pesquisa, demonstrase o histórico (a conquista de direitos que ocorreu até a Constituição Federal de 1988) e a importância do direito do trabalho. As proteções ao trabalho existentes no âmbito do direito internacional, compatíveis com a normativa constitucional, são elencadas na sequência. Ao final do primeiro capítulo, a partir das constatações feitas, é evidenciada a aproximação existente entre o direito do trabalho, norteado pelo princípio da proteção, e o direito da antidiscriminação, na medida em que essa vertente do direito visa justamente estabelecer tratamentos diferenciados a partes desiguais. Em um segundo momento, o estudo acerca da reforma trabalhista (a qual corresponde ao conjunto de alterações legislativas que ocorreram a partir de 2017 no Brasil) é efetuado. Inicialmente, refere-se a desestruturação dos direitos trabalhistas que ocorreu do final da década de 80 até a reforma trabalhista de 2017. O discurso utilizado para justificar a reforma trabalhista também é explicitado (no sentido de que a crise econômica fora ocasionada pelo excesso de direitos laborais). Após, são abordadas as principais alterações advindas com a Lei nº 13.467, de 2017, quais sejam: o negociado sobre o legislado; a possibilidade de quitação anual; o trabalho intermitente; as alterações que influenciam no funcionamento dos sindicatos e no direito de greve; a regulação do dano extrapatrimonial; a figura do trabalhador hipersuficiente; as alterações relativas à gratuidade da justiça; e, por fim, as alterações que dizem respeito ao trabalho das mulheres. Outras alterações legislativas (que fazem parte do projeto de “reforma” da legislação laboral brasileira) são também analisadas: a Lei nº 13.429, de 2017, relativamente à terceirização, bem como outras medidas que flexibilizaram direitos trabalhistas a partir de 2017 (como a Medida Provisória “da liberdade econômica”, entre outras). A presente tese de doutorado evidencia que, ao suprimir diversos direitos previstos na normativa laboral, que garantiam aos empregados uma série de proteções na relação de emprego, a reforma trabalhista afronta a lógica do princípio protetivo e, consequentemente, viola o direito à igualdade e à não discriminação, ou seja, viola os direitos civis e políticos que dizem respeito à igualdade, previstos no âmbito do direito internacional dos direitos humanos. A pesquisa é de cunho bibliográfico e documental e utiliza bibliografia nacional e estrangeira, bem como leituras e pesquisa em livros, artigos de revistas, material colhido em sites oficiais e legislação nacional e internacional.


Tema (CNPq)

ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito

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