Do estrito cumprimento do dever de fundamentar as decisões judiciais como condição de possibilidade para a extinção dos embargos de declaração: uma abordagem hermenêutico-filosófica

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data de defesa

Autor(a)



Orientador(a)


Título do periódico

ISSN

Título do volume

Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

Plasmado por um viés hermenêutico-filosófico, este estudo tem como objetivo demonstrar que o cumprimento do dever fundamental dos juízes de justificar suas decisões - diretamente vinculado ao direito fundamental do cidadão à obtenção de uma resposta correta - tal como estabelecido na Constituição Federal constitui uma condição de possibilidade para a extinção, no sistema processual-recursal brasileiro, dos embargos de declaração, desconstruindo o mito - fruto de uma equivocada aposta preservativa de uma dogmática jurídica refém de um sentido comum teórico e fatalista que só agrava os sintomas de baixa constitucionalidade da Norma Fundamental - de que se prestam ao aperfeiçoamento das decisões judiciais omissas, contraditórias ou obscuras quando elas não configuram ato judicial adequadamente fundamentado, sendo, por essa razão e desde a origem, nulo. A plena maximização da diretriz constitucional prevista no artigo 93, IX, a partir de uma autêntica compreensão da Constituição, esvazia qualquer razão da existência dos embargos de declaração, o que justifica a necessidade da expunção da ordem jurídica desse instituto de notória disfunção que, nos atuais contornos, encobre o autêntico sentido do ser da norma constitucional que estabelece que todas decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade.