Aplicabilidade da lei do bem: uma análise das principais barreiras para obtenção de incentivos fiscais para pesquisa, desenvolvimento e inovação
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Incentivo à inovação é um tema amplamente discutido não só na área do empreendedorismo, mas também nas áreas corporativa, econômica, social e legal. Este trabalho trata sobre as barreiras para obtenção dos incentivos fiscais da Lei do Bem. O papel do engenheiro é conhecer a lei, seus benefícios e suas barreiras para o melhor desenvolvimento de projetos. O objetivo do presente estudo é elucidar as principais barreiras que dificultam a utilização dos benefícios fiscais da Lei do Bem. A Lei do Bem é legislada pelo Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, consolidada pelos artigos 17 ao 26, e trata sobre os incentivos fiscais à inovação tecnológica. Classifica-se a presente pesquisa como exploratória através do método combinado das abordagens quantitativa e qualitativa. Foram realizadas entrevistas semiestruturadas com 3 especialistas: da área técnica (engenharia), membro do Comitê de Auxílio Técnico (CAT) do MCTIC e avaliador de projetos da Lei do Bem; da área contábil (fiscal) e a área jurídica (legal). Foi feita análise de caso de uma indústria líder na América Latina no seu segmento e aplicação de pesquisa survey com questionário online. Os resultados dos três diferentes métodos de coleta de dados foram triangulados e foram elencadas as principais barreiras de utilização da Lei do Bem: demora na análise dos projetos; demora na concessão de patentes; dificuldade de classificar e descrever os projetos de inovação; dificuldade de realizar inovação tecnológica gerada por P&D; distorção da finalidade da Lei do Bem (mera desoneração fiscal); excesso de burocracia; falta de conhecimento do regime fiscal adotado pela empresa; falta de divulgação da Lei; falta de planejamento; falta de qualificação para fazer uso da lei (necessidade de consultoria); insegurança jurídica; limite de caracteres no preenchimento do questionário; necessidade de lucro positivo; rigidez organizacional; risco de penalização tributária; risco de vazamento das informações dos projetos e subjetividade no processo de análise dos projetos.
