A utopia da (re)integração: o potencial do trabalho prisional no Brasil
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Esta tese argumenta que as políticas penitenciárias voltadas ao trabalho na prisão e fundamentadas na narrativa teórica da justiça retributiva se apresentam insuficientes frente às demandas da (re)integração social de indivíduos apenados. No entanto, a justiça restaurativa se mostra condizente com as pretensões sociais de garantia dos direitos fundamentais, da proteção da pessoa e do compromisso com a solidificação da cidadania ao argumentar que a formulação de políticas reintegrativas partem da constatação de elementos conceituais da literatura recente sobre o tema. Tendo em vista o levantamento realizado de forma documental nas unidades prisionais dos 27 estados brasileiros, confrontado ao modelo (re)integrativo adotado no Complexo Prisional de Chapecó (CPC), no estado de Santa Catarina, evidencia-se a possibilidade da (re)integração amparada no argumento da autonomia dos envolvidos no processo e na flexibilização das parcerias público-privadas. Evidências identificadas, mesmo que insipientes, indicam a evolução dessas políticas no sistema prisional catarinense a partir de 1940, pela Lei Estadual n. 3.308 (SANTA CATARINA, 1963), que veio a compor o Código Penal do Brasil (BRASIL, 1940), mas somente foram legitimadas na Lei de Execuções Penais – LEP (BRASIL, 1984), sendo solidificadas pela Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988). Nesse sentido, esta tese defende que a (re)integração pelo trabalho se efetiva com base nas ações compartilhadas de autonomia na gestão e de comprometimento com os direitos humanos articulados a outras alternativas penais que promovem o desencarceramento. A bibliografia se baseia em considerações dos clássicos da literatura, representados por Michel Foucault (2014). No Brasil, Sergio Adorno (1991), assim como Bitencourt (2007), trouxeram para o cerne da discussão polêmicas em torno do conceito de (re)integração. Assim, apresentamos que a finalidade atribuída à prisão moderna tem como base a concepção de execução penal prevista na LEP (BRASIL, 1984), embora a literatura revele a existência de controvérsias em torno do tema da ressocialização.
