Obrigatoriedade dos programas de compliance na contratação com a administração pública estadual: crítica e pilares a serem observados para uma Conformidade Estadual Ampla

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

O presente trabalho tem como objetivo estudar as legislações estaduais que instituem compulsoriamente a adoção de programas de integridade nas empresas como requisito obrigatório para a contratação com a Administração Pública, a fim de analisar as simetrias e assimetrias normativas entre as respectivas legislações. Ao adentrar na temática, cabe avaliar o instituto do compliance como ferramenta de prevenção de condutas ilícitas no âmbito interno da empresa, bem como um instrumento a serviço da observância das políticas e seu código de conduta. Parte-se da análise da legislação federal que incorporou os programas de conformidade no cenário jurídico brasileiro (Lei 12.846/13). Para tanto, analisa as legislações dos estados brasileiros que já implementaram tal obrigatoriedade na formalização de suas contratações. Ademais, propõe a análise dos pilares de um programa de compliance para o aperfeiçoamento e a construção de um Programa de Integridade que vise, de maneira precípua, a superação das assimetrias jurídicas das normas estaduais e a prevenção dos riscos advindos pela não adoção dos programas de maneira compulsória nas contratações com o poder público. Os resultados obtidos apontam a importância do instituto do compliance como ferramenta de prevenção da incidência de multas e outras penalidades às instituições que contratam com os estados que obrigam os seus fornecedores e prestadores de serviços a adotarem os Programas de Integridades e identificam os principais pilares do Programa de Integridade, sendo eles: (i) Comprometimento e apoio da alta administração; (ii) Análise de riscos; (iii) Código de ética ou de condutas e políticas da empresa; (iv) Controles internos; (v) Educação, treinamento e comunicação; (vi) Mecanismo de detecção e sanção; e as (vii) Auditorias e monitoramento.