Do princípio da vulnerabilidade à noção de hipervulnerabildiade: o consumidor visto na sua individualidade

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Universidade do Vale do Rio dos Sinos

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Agência de fomento

Resumo

A sociedade de consumo traz grandes riscos, sendo a vulnerabilidade marca indelével de todos os consumidores. Nesse cenário, a proteção do consumidor ocupa posição de direito fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, conforme previsão constitucional, que veio a ser atendida pelo Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, a proteção do consumidor é meio de concretizar o princípio da igualdade e assegurar a dignidade da pessoa humana nas relações consumeristas. Todavia, em uma sociedade de consumo em que os consumidores tornam-se, muitas vezes, reféns dos fornecedores, a sua vulnerabilidade pode ser verificada em graus mais avançados. É aí que surge, atualmente, a noção de hipervulnerabilidade, condição que dependerá das características próprias de cada consumidor em cada relação de consumo específica. A partir desse desvendar, é de se questionar se o ordenamento jurídico brasileiro possui instrumentos hábeis à proteção do consumidor com vulnerabilidade agravada, que exige proteção mais intensa. Da análise da teoria do diálogo das fontes, verifica-se que o ordenamento vigente possui meios à proteção eficaz - e mais intensa - desse consumidor, desde que dialogados e coordenados de forma adequada.