A responsabilidade civil do empregador em casos de acidentes do trabalho

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Universidade do Vale do Rio dos Sinos

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Agência de fomento

Resumo

Tornam-se cada vez mais comuns as ações envolvendo acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, mesmo que nem sempre existam razões de fato e de direito que as justifiquem, motivo pelo qual aumentam as discussões quanto a eventual responsabilidade a ser imputada ao empregador em decorrência do evento danoso. A fim de introduzir o tema fez-se uma breve análise acerca do instituto da responsabilidade civil, destacando-se que a noção de responsabilidade está presente na sociedade desde tempos remotos. A princípio, buscou-se conceituar o instituto da responsabilidade civil no âmbito histórico e legislativo. Posteriormente, adentrou-se na origem dos sinistros laborais e na sua conceituação legal moderna. O objetivo do trabalho a ser apresentado é, basicamente, dissertar sobre as responsabilidades oriundas dos riscos e lesões à saúde física e psíquica dos trabalhadores, sendo imperioso buscar respaldo nos fundamentos legais e teóricos que regem a matéria. Após, optou-se por analisar as teorias básicas da responsabilidade civil: a teoria subjetiva, fundada na culpa e a teoria objetiva (teoria do risco). Afirmou-se que a Constituição Federal, no que tange a obrigação do empregador para reparar os prejuízos sofridos pelo trabalhador acidentado, atribuiu a regra geral, que institui a culpa como fundamento da responsabilidade civil, adotada pelo nosso ordenamento jurídico, a exceção relativa a reparação daqueles danos oriundos das agressões ao ambiente laboral. Discorre-se também acerca das excludentes de responsabilidades caracterizando algumas hipóteses de exceções ao dever de indenizar.