Direitos Fundamentais Sociais Prestacionais e uma Abordagem da Atuação Legítima do Ministério Público em sua Defesa: o caso do direito social à saúde na comarca de Garopaba, Santa Catarina

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

A presente pesquisa visa lançar luzes sobre qual o modo de o Ministério Público brasileiro desempenhar de forma mais legítima a missão constitucional, como ator jurídico e político, de defesa dos direitos fundamentais sociais, especialmente o direito à prestação de saúde. Para tanto, abranger-se-á o problema sob a ótica dos direitos individuais como dos direitos coletivos, bem como a partir da utilização dos instrumentos extrajudiciais e judiciais disponíveis à instituição. Passa-se, para tanto, por uma análise sobre qual o atual patamar de reconhecimento dos direitos fundamentais e algumas das falhas identificadas no Direito em razão da busca de sua efetividade. Com isso, em análise da atuação do Ministério Público a partir de casos ilustrativos sobre a forma como o problema da eficácia do direito fundamental à saúde é realizada na prática forense da comarca de Garopaba, em Santa Catarina (Brasil), bem como em uma revisão da literatura sobre a posição do direito fundamental social a saúde e precedentes jurisprudenciais recentes sobre a matéria, busca-se esclarecer a identificação da existência de um regime jurídico de implementação para o direito social (a saúde e outros) e que as prestações de saúde individuais que fujam dessa sistemática deve ser encaminhada como questão de dignidade da pessoa humana. As classificações, funções e dimensões do direito social à prestação, assim, conferem entendimento sobre as possíveis esferas de atuação judicial e extrajudicial, individual e coletiva, do Ministério Público. Em contextualização do tema para a atuação ministerial e como conclusão, aponta-se que a interpretação e aplicação da norma definidora de direito fundamental social de acordo com a defesa da ordem jurídica e interesses sociais, deve se dar nesse passo perante o sistema de implementação e concretização constitucionalmente previsto.