Estado de Direito e Democracia: uma análise crítico-hermenêutica do julgamento da ADPF nº 854
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Este trabalho está centrado no estudo da historicidade dos conceitos de Estado de Direito e Democracia com vistas à identificação do contexto sociopolítico em que se desenvolveram e à sua evolução ao longo do tempo, além da definição de seu substrato material e de suas principais referências teóricas. Com isso, pretende-se descortinar as bases formadoras do Estado Democrático de Direito (o qual não se trata de uma simples justaposição entre Estado de Direito e Democracia), com destaque para o princípio da Separação de Poderes. Ao final, fazse uma análise crítico-hermenêutica da ADPF nº 854, com o intuito de verificar em que medida o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre as emendas do relator-geral à Lei Orçamentária Anual corroboram ou violam o Estado Democrático de Direito. Para alcançar tal propósito, emprega-se o método dedutivo de abordagem, relacionando-o da seguinte maneira: tomam-se os conceitos argumentativos de natureza dogmática da teoria jurídica, como construções diretivas e descritivas da ciência jurídica, de natureza geral, notadamente os parâmetros informadores do Estado Democrático de Direito, aplicando-os à análise do julgamento da ADPF nº 854. A abordagem de caráter normativo-dogmático compreende: a abordagem normativa analítica – o sistema de normas constitucionais (especialmente, o Título I – Dos princípios fundamentais, o Título II – Dos direitos e garantias fundamentais, o Capítulo VII do Título III – Da Administração Pública e o Capítulo II do Título VI – Das Finanças públicas, extraídos da Constituição Federal de 1988) a abordagem normativa hermenêutica – a interpretação adequada das normas constitucionais e normativa argumentativaretórica – padrões persuasivos e controlados do discurso jurídico-constitucional, tendo em vista as obras de Dworkin e Streck.
