Democracia ex-machina: considerações para a normatização dos bots políticos pelo MERCOSUL, a partir da Teoria do Direito de Thomas Vesting

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

A presente dissertação trata sobre a regulação de bots políticos pelo MERCOSUL e se propõe a responder de que forma a Teoria do Direito de Thomas Vesting e a respectiva teoria metodológica podem indicar, conceitualmente, o caminho que o MERCOSUL deve ou pode seguir para regular o impacto dos bots políticos sobre o compromisso democrático no bloco. Levando em consideração o problema de pesquisa formulado, a hipótese de trabalho refere que a partir da teoria de base, é possível desenvolver um modelo conceitual de regulação da esfera pública digital pelo MERCOSUL, para reduzir a complexidade e promover medidas efetivas e coordenadas no combate à disseminação de desinformação por bots políticos. A pesquisa observou a matriz epistemológica pragmática-sistêmica, aplicando o método de abordagem sistêmico e os métodos auxiliares de procedimento normativo descritivo e comparativo. Realizou a análise qualitativa sobre a utilização de bots para influenciar processos democráticos e de que forma a União Europeia disciplinou a questão. Nesse sentido, trata-se de uma pesquisa eminentemente teórica, cujas principais técnicas são a revisão bibliográfica e a análise dos atos normativos da União Europeia e do MERCOSUL. O objetivo geral é desenvolver uma proposta de modelo de regulação de bots políticos para o MERCOSUL, a partir da Teoria Metodológica de Vesting. O resultado da pesquisa confirmou a hipótese do trabalho no sentido de que, a partir da Teoria do Direito de Thomas Vesting, o MERCOSUL pode e deve desenvolver um modelo de (cor)regulação capaz de, a partir da heterorreferência ao saber comum, reduzir a complexidade (função do direito) e ao mesmo tempo permitir que as transformações do ambiente levem à evolução do sistema do direito e à possiblidade de justiça por vir. Além disso, a pesquisa demonstrou que o sistema do direito é de fato simpoiético.