A hipervulnerabilidade socioeconômica do consumidor superendividado na pós-modernidade e os desafios para a harmonização normativa nos Estados Partes do MERCOSUL
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Esta dissertação procurou analisar de que forma o consumidor superendividado pode ser protegido em tempos de pós-pandemia e pósmodernidade, no âmbito do MERCOSUL. O objetivo geral teve por base analisar de que forma o consumidor superendividado pode ser protegido em tempos de pós pandemia/pós-modernidade, por meio do estudo das normas internas, dos projetos de lei dos Estados Partes do MERCOSUL e do direito produzido pelo bloco na matéria. Diante disso, o problema de pesquisa questiona: De que forma os Estados Partes do MERCOSUL podem garantir a proteção do consumidor superendividado em tempos de pós-modernidade/pandemia? A hipótese de trabalho levantada para responder a essa pergunta sustenta que a harmonização qualificada das normas de proteção do consumidor superendividado, por intermédio do trabalho realizado pelo Comitê Técnico n. 7, visando reestabelecer o consumidor mercosulino de forma responsável ao mercado de consumo, permitirá o aumento da sua confiança no mercado, a redução do inadimplemento e a estabilização do mercado financeiro/economia, contribuindo, dessa forma, para o aprofundamento da integração regional. Para se alcançar o objetivo proposto realizou-se pesquisa qualitativa, com o emprego dos métodos de procedimento normativo-descritivo e comparativo, a partir das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, que permitiram identificar e analisar as normas e projetos de lei dos Estados Partes e do MERCOSUL. Ao final, foi possível identificar que a hipótese levantada é parcialmente verdadeira, na medida em que a harmonização qualificada das normas no âmbito do MERCOSUL é somente uma das formas para se alcançar a necessária proteção do consumidor superendividado no âmbito do bloco econômico.
