A adoção de práticas de justiça restaurativa em contraposição à calamidade do encarceramento em massa: por uma resposta eficiente à política de drogas no Brasil
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No contexto dos problemas enfrentados pela Doutrina e Jurisprudência Penal da atualidade, há dois temas que são objetos de constantes debates haja vista a dificuldade de se encontrar soluções para se obter uma melhora do quadro social, a saber, o Encarceramento em Massa e Política Nacional de Drogas. Não por acaso, o fracasso de ambas as políticas resulta num montante de 31% da massa encarceraria ser oriunda de Crimes relacionados na Lei de Drogas. Desse modo, através de uma ampla análise filosófica e histórica, este trabalho se propõe a apresentar o conceito de Justiça Restaurativa, expor as suas bases filosóficas, demonstrar a sua afinidade com teorias penais e criminológicas de matriz humanista, e citar os primeiros experimentos desse instituto na história. Logo, a partir da perspectiva de que o mesmo já é utilizado em vários sistemas jurídicos espalhados pelo mundo com efetivo sucesso, objetiva-se, assim, demonstrar que, uma vez adotadas as práticas de Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Criminal Brasileira, no sentido em que muitos dos métodos a serem implementados são alternativos à pena de reclusão em regime fechado e partir desse novo direcionamento, estas permitem diminuir a massa carcerária, tornando-se, deste modo, um novo pilar na Política de Drogas Nacional. Nesse contexto, a Justiça Restaurativa pode se instaurar, ao trazer uma nova ótica ante a racionalidade penal moderna. Calcada nos valores de alteridade, humanização e ressocialização, as práticas restaurativas, ao serem inseridas em nosso sistema, podem implementar o diálogo e a solução de conflitos através de composição e reconciliação, ao reconhecerem a quase infinita capacidade do ser humano de se regenerar.
