O instituto da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI no ordenamento Jurídico Brasileiro LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011

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Universidade do Vale do Rio dos Sinos

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Agência de fomento

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar o instituto da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI - criada pela Lei nº 12.441/2011, e que foi inspirada na necessidade de facilitar e até mesmo de regularizar as atividades das sociedades empresariais que possuem, na prática, um único sócio como proprietário e administrador, embora conste no Contrato Social dois ou mais sócios, e de possibilitar ao empresário individual a proteção ao seu patrimônio pessoal, no que se refere à responsabilização pelas obrigações contraídas pela empresa - identificando a sua recepção pelo meio empresarial, com base em dados estatísticos obtidos na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS. Ao longo do artigo serão abordadas as possíveis consequências da inclusão da limitação da Responsabilidade como incentivo ao desenvolvimento da atividade econômica de pequeno porte. Também, a necessidade de se aplicar em essência o princípio da autonomia patrimonial, de acordo com o qual o patrimônio da sociedade não se confunde com os patrimônios pessoais dos sócios, visto que caso a exceção a esse princípio - a desconsideração da personalidade jurídica – seja praticada como regra de proteção aos “credores” e não como regra punitiva por atos de má administração, a criação do instituto terá sido inócua.