O princípio da participação social na gestão dos riscos da biotecnologia no Brasil: consolidação do estado democrático ambiental e diálogos entre sociedade civil organizada, sociedades científicas e governo na composição da CTNBIO

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

A presente dissertação de mestrado visa a identificar a inferência do princípio da participação na gestão dos riscos oriundos da manipulação e do uso de organismos vivos ou parte deles, para a produção de bens e serviços. Levará em consideração o conceito contemporâneo de risco, bem como a irreversibilidade dos efeitos na utilização de determinadas biotecnologias, para tratar de aspectos como o enquadramento constitucional pátrio do Direito Ambiental, em especial os princípios da precaução e da equidade inter-geracional. Ao percorrer esta trajetória, analisa-se a maneira por meio da qual o Direito poderia garantir a efetiva participação da sociedade civil na elaboração, no desenvolvimento e na deliberação sobre a biotecnologia, especialmente no âmbito do principal colegiado deliberativo sobre biotecnologia, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio. O presente trabalho também analisa os déficits de participação na formação do referido colegiado, à luz do Estado Democrático Ambiental, que elege a participação da sociedade civil nas políticas de biossegurança como princípio básico, identificando a prevalência do discurso cientificista boundary-maker, que influenciou determinantemente o texto da vigente lei de biossegurança, dividindo as cadeiras da Comissão a partir de três segmentos sociais identificados pelo legislador, a comunidade científica, o governamental e a sociedade civil, hierarquizados nessa sequência, em que se observa o papel menos significativo ao último segmento, cuja escolha foi relegada sem critérios rígidos ao setor governamental. Procura descortinar as contradições desse discurso prevalente transformado em lei que relegou à sociedade civil um papel secundário na tomada de decisões, isto em plena vigência da Constituição Democrática de 1988, estabelecendo problemas estruturais de difícil superação. Por fim, expõe-se o impacto da tentativa de regulamentar a escolha dos integrantes da sociedade civil por parte do setor governamental sobre o déficit de participação e de que forma ela contribui para distanciar a CTNBio do propósito de estabelecer a boa governança biotecnológica, responsiva à sociedade presente e futura, corolário do Estado Democrático Ambiental. A metodologia utilizada é qualitativa e exploratória, com análise bibliográfica e documental.