Feminicídio como crime de ódio : uma análise a partir do caso Barbosa de Souza e outros vs. Brasil da Corte Interamericana de Direitos Humanos
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A presente pesquisa pretende apresentar o feminicídio de maneira a ser considerado como uma forma de crime de ódio direcionado ao gênero feminino. O principal objetivo é compreender até que ponto o feminicídio pode ser identificado como um crime de ódio dentro do sistema legal brasileiro, tomando como base a interpretação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com ênfase no caso "Barbosa de Souza e outros vs. Brasil". O estudo busca entender as origens do feminicídio, analisar suas raízes na dominação masculina e examinar como ele se enquadra como um crime motivado pelo ódio. A partir de uma abordagem qualitativa, a pesquisa examina dados sobre crimes de ódio e feminicídios desde o início da pandemia de COVID-19 até os dias atuais, com base em relatórios do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e da ONU Mulheres. A metodologia empregada é monográfica e comparativa, investigando diversas categorias de mulheres para destacar as diferentes formas de violações que enfrentam. A pesquisa revela que o feminicídio tem raízes profundas na estrutura patriarcal da sociedade. Examina-se a caça às bruxas na Europa como um precursor histórico do ódio às mulheres, destacando como a dominação masculina perpetua a violência de gênero. O estudo também analisa o caso de Marcia Barbosa, demonstrando como fatores interseccionais de poder, raça e classe influenciam a violência. Conclui-se que a educação feminista, políticas públicas eficazes, conscientização e coleta de dados abrangentes são essenciais para combater o feminicídio como crime de ódio.
