A mediação e a conciliação nas serventias extrajudiciais do estado do Rio Grande do Sul: a compatibilidade das atividades notarial e registral com o provimento nº 67 do Conselho Nacional de Justiça

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Universidade do Vale do Rio dos Sinos

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Agência de fomento

Resumo

O presente estudo objetivou identificar a compatibilidade das atividades notarial e de registro com a mediação e conciliação nos Tabelionatos de Notas e Registros de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul, previstas no Provimento nº 67/2018, do Conselho Nacional de Justiça, que permite que o serviço de mediação e conciliação seja realizado nas serventias extrajudiciais e os empecilhos para efetivação desses instrumentos no extrajudicial. Trata-se de um estudo quantitativo, com aplicação de um questionário estruturado com quatro perguntas fechadas. O público alvo foi composto de doze participantes que exercem as atividades notarial e de registro. Os resultados apontam que 91,7% dos entrevistados conseguem distinguir as diferenças entre conciliação e mediação, enquanto que 8,3% não. Da mesma forma, 91,7% consideram que a remuneração fixada no Provimento não é condizente com a complexidade da função. Quanto à capacitação dos funcionários da serventia, 41,7% dos entrevistados manifestaram a intenção de capacitar 01 funcionário para atuar nessas funções, 33,33% responderam que possuem interesse em capacitar 02, e 25% possui intenção de capacitar 03 funcionários. Quanto ao maior obstáculo visualizado no Provimento, 58,3% consideram a remuneração incompatível com a função, e 41,7% indicam que o maior obstáculo é a capacitação de funcionários da serventia, o que revela a necessidade de ajustes para o êxito dessa iniciativa de resolver conflitos fora da esfera judicial. Ainda, observa-se que o Provimento trará muitos benefícios a população, pois as serventias extrajudiciais estão presentes em muitas cidades brasileiras, de modo que propiciará o acesso à justiça.