A (in)constitucionalidade da tarifação dos danos extrapatrimoniais

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data de defesa

Autor(a)



Orientador(a)


Título do periódico

ISSN

Título do volume

Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Programa

Agência de fomento

Resumo

A temática central do presente estudo reflete a análise da constitucionalidade da tarifação da indenização do dano moral. Dentre os temas que são relacionados estão os conceitos da responsabilidade civil, as funções da reparação civil, tais como a compensatória, punitiva e preventiva, bem como o Princípio da Reparação Integral. Ademais, aborda-se acerca da evolução do instituto do dano extrapatrimonial no Direito Brasileiro, dos primórdios, ou do seu surgimento, até a banalização deflagrada em período posterior à promulgação da Constituição de 1988, demonstrando-se a necessidade de se atribuir um novo conceito ao instituto, que se adeque a possibilidade da sua indenizabilidade. Outrossim, refletindo a problemática que envolve a valoração e arbitramento do dano extrapatrimonial, analisa-se as formas de arbitramento, legal ou judicial, existentes no Direito Brasileiro, para que com essa reflexão, chegue-se a conclusão de qual é o melhor método a ser adotado pelo Magistrado para arbitrar uma valoração justa do dano moral. O tarifamento legal é o pior deles, por ser desumano com a vítima; mas judicial também pode prejudicá-la, pois permite decisões arbitrárias. Assim, demonstra-se que o uso do arbitramento judicial por equidade, chamado de método bifásico é o mais justo e coerente, porque exige do julgador uma análise genérica das decisões pelos tribunais do país em casos semelhantes, mas exige também uma análise do caso concreto, atendendo critérios objetivos e subjetivos acerca da vítima e do seu ofensor. Só assim é possível apurar um valor justo que satisfaça a vítima e puna o seu ofensor.