O estado de direito e a democracia constitucional como limites à discricionariedade judicial

Orientador(a) (dc.contributor.advisor)Ribeiro, Darci Guimarães
Lattes Orientador(a) (dc.contributor.advisorLattes)http://lattes.cnpq.br/6069099282845602pt_BR
Autor(a) (dc.contributor.author)Marció, Cesar
Autor(a) Lattes (dc.contributor.authorLattes)http://lattes.cnpq.br/8262198505603551pt_BR
Data de Disponibilização (dc.date.accessioned)2015-10-06T12:14:18Z
dc.date.available (dc.date.available)2015-10-06T12:14:18Z
Data da defesa / Data do evento (dc.date.issued)2013-08-27
Resumo (dc.description.resumo)A Teoria Geral do Estado, a Ciência Política e a Filosofia Jurídica (estudando a estruturação política e jurídica do Estado Moderno), propiciam o conhecimento da história evolutiva do Direito. A positivação do direito (razão humana em detrimento da fé - início da autonomia do direito) ensejou a sua codificação (vontade do legislador pautado na razão humana) e posterior ordenamento (ciência do direito - direito separado da moral). Esta estrutura fomentou o nascimento do positivismo jurídico, filosofia de pensamento que (nesta fase) considera direito apenas o que é emanado do poder competente (autoridade/imperatividade). Como pretensa solução (deste direito avalorativo - positivismo normativo), retorna o ideário da criação jurisprudencial do direito (juízes legisladores) conhecido na Alemanha como movimento do Direito Livre e jurisprudência dos interesses/valores (e na America do Norte como Realismo Jurídico), procedimento que, para muitos, teria acarretado as atrocidades perpetradas pelos regimes totalitários/autoritários (nazi-facismo). Passada essa fase, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (pós- Segunda Guerra), nasce uma nova estrutura jurídica. Agora a Constituição (de Carta Política à Força Normativa) passa a configurar (em seu bojo) a materialização das conquistas históricas da humanidade (Direitos Humanos), propiciando o nascedouro dos "famigerados" Direitos Fundamentais. Esse sistema (normas jurídicas como regras e princípios), em um Estado de Direito fundamentado por uma Democracia Constitucional, passa a ser um importante limite a todo e qualquer poder (Legislativo, Executivo e Judiciário). Trata-se de um direito que, perpassando a fase de estruturação normativa, preocupa-se com a sua concretização, tendo como grande celeuma (que permeia o imaginário dos filósofos contemporâneos) os limites dos poderes quando da Entrega da Tutela Jurisdicional do Estado. Para tanto, objetivando superar o período dos positivismos jurídicos (mera formalidade em detrimento da substancialidade e/ou direito destinado aos juristas que apostam na discricionariedade), surge a corrente jusconstitucionalista (constitucionalismo contemporâneo) que, com fulcro na hermenêutica constitucional, tem como mote a necessidade de concretização dos direitos fundamentais, o que faz apostando na democracia constitucional como um importante marco não só para a concessão de liberdades como, principalmente, para a criação de limites aos poderes constituídos, em especial o judiciário. Nessa linha são as teorias professadas pelos substancialistas que propugnam (discricionariedade limitada/antidiscricionariedade) limites ao judiciário quando da concretização dos direitos assegurados constitucionalmente, o que é feito objetivando evitar arbitrariedades que possam levar às atrocidades vividas no período das jurisprudências. Como corrente "contrária" tem-se a teoria dos processualistas que, apostando no ativismo judicial, compreendem que o principal palco para o exercício democrático (democracia participativa - perpassando a cidadania eleitoral) é o poder judiciário que (legitimado pelo processo) deve ser discricionário, o que não significa ser arbitrário. É nesse contexto que surge a celeuma quanto à função jurisdicional: razão política e/ou razão jurídica? Existe uma teoria da decisão judicial que se coadune como o Estado de Direito fruto de uma democracia constitucional constituída por direitos fundamentais?pt_BR
Agência de fomento (dc.description.sponsorship)Nenhumapt_BR
URI (dc.identifier.uri)http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/4809
Idioma (dc.language)pt_BRpt_BR
Nome da instituição (dc.publisher)Universidade do Vale do Rio dos Sinospt_BR
País da Instituição (dc.publisher.country)Brasilpt_BR
Departamento (dc.publisher.department)Escola de Direitopt_BR
Sigla da Instituição (dc.publisher.initials)Unisinospt_BR
Programa (dc.publisher.program)Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
Direitos de acesso ao documento (dc.rights)openAccesspt_BR
Assunto (dc.subject)Democraciapt_BR
Assunto (dc.subject)Constitucionalismopt_BR
Assunto (dc.subject)Hermenêuticapt_BR
Assunto (dc.subject)Ativismo Judicialpt_BR
Assunto (dc.subject)Constitutionalismen
Assunto (dc.subject)Democracyen
Assunto (dc.subject)Hermeneuticsen
Assunto (dc.subject)Judicial discretionen
Tema (CNPq) (dc.subject.cnpq)ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direitopt_BR
Título (dc.title)O estado de direito e a democracia constitucional como limites à discricionariedade judicialpt_BR
Tipo de arquivo (dc.type)Dissertaçãopt_BR

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