O critério a ser adotado para a definição da vítima do feminicídio
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Atualmente, discute-se na doutrina e na jurisprudência quem pode ser vítima de violência doméstica e familiar, especialmente no delito de feminicídio, ou seja, quem pode ser considerada mulher. Existem três critérios que tentam estabelecer parâmetros para ver quem pode ser considerada mulher. O primeiro deles, que é o biológico, explica que só pode ser conhecida como mulher, a pessoa que nasceu sendo do sexo feminino. Já o segundo, que se trata do psicológico, que é quando a pessoa nasce de um determinado sexo e se sente do sexo oposto. E para o terceiro, que é o jurídico, só pode ser considerada mulher a pessoa que tem seu nome e gênero cadastrados junto ao Registro Civil, como sendo do sexo feminino. Analisando-se sob a ótica do critério jurídico, transexuais, que se caracterizam sendo pessoas que se sentem do sexo oposto, necessitando realizar mudanças em seu corpo para o sexo em que se sentem, podem ser vítimas do feminicídio. Já com relação a travestis, que se caracterizam como sendo pessoas que se sentem do sexo oposto, mas que não alteram seu corpo, tem predominado o entendimento de que não podem ser vítimas do feminicídio.
