Leis de incentivo econômico como normas indutoras de conduta, uma análise econômica dos incentivos tributários
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A tributação é um elemento muito importante na vida em sociedade, seja por ser a forma de sustento das estruturas e atividades estatais, ou seja, pelo custo de transação suportado por quem está sujeito a esta tributação. Fato é, trata-se de um elemento presente no cotidiano da sociedade. Cabe destacar, a tributação é custo de transação, portanto, uma falha de mercado. As ditas falhas de mercado podem alterar o comportamento dos agentes, afastando estes de condutas com alto custo, assim, altas cargas de tributação afastarão os agentes de realizar transações. Notadamente, quando um agente deixa de realizar transações toda a cadeia acaba perdendo, o Estado perde ao deixar arrecadar impostos, a sociedade perde ao não colher as externalidades positivas das transações e o próprio agente perde ao não transacionar. Outrossim, quando o Estado diminui ou retira por meio de isenções a carga tributária, gera-se o estímulo necessário para que os agentes transacionem. Assim, de forma inversa ao efeito do aumento de tributos, a sua diminuição pode induzir ao empreendedorismo, o que gera externalidades positivas para toda a sociedade. Em decorrência deste efeito, pode o ente público, utilizar da norma tributária, estabelecendo benefícios fiscais para induzir o comportamento empreendedor dos agentes. Trata-se do Estado utilizando o tributo de forma extrafiscal para estabelecer uma situação de ganha-ganha. A partir de uma Análise Econômica do Direito é possível compreender essa correlação entre aumento ou diminuição do tributo e a alteração da conduta dos agentes.
