A terceira via de Jeremy Waldron
Arquivos
Data de defesa
Autor(a)
Orientador(a)
Título do periódico
ISSN
Título do volume
Nome da instituição
Departamento
Programa
Agência de fomento
Esta dissertação tem como seu principal objetivo uma investigação da proposta teorética de Jeremy Waldron à Teoria do Direito; uma investigação que, revelando os principais pressupostos e as principais implicações da teoria de Waldron, classifica o autor como uma terceira via possível entre as correntes que lhe servem de contexto e influência: o positivismo jurídico de um lado e, de outro, a concepção de law as integrity de Ronald Dworkin. Para tanto — e a partir de uma pesquisa bibliográfica conduzida sob o “método” fenomenológico (subjacente à tradição da Crítica Hermenêutica do Direito, de Lenio Streck) —, a pesquisa, estruturada em três capítulos, aborda os seguintes tópicos: no capítulo primeiro, (i) o contexto histórico de surgimento do positivismo jurídico no âmbito da teoria clássica do common law e (ii) o positivismo clássico, avant la lettre, de Thomas Hobbes e Jeremy Bentham e de John Austin; no segundo capítulo, a investigação volta-se (i) ao positivismo do séc. xx e (ii) à proposta de Ronald Dworkin de Direito como integridade, abordando também (iii) o positivismo contemporâneo pós-Dworkin; finalmente, o terceiro capítulo aborda a teoria jurídica de Jeremy Waldron, a partir de seus pressupostos conceituais, seus elementos principais, suas repercussões práticas ao Direito, e dos caminhos possíveis por ela inaugurados. Nesse sentido, o que se conclui é que é, sim, possível apresentar e sustentar Waldron como uma terceira via em Teoria do Direito; ao mesmo tempo, o que também se conclui é que, seja como for, a proposta de Jeremy Waldron pretende justamente transcender uma preocupação com (meros) rótulos analíticos e contribuir de forma substantiva às discussões que gravitam em torno das possibilidades de uma teoria jurídica democrática e adequada ao império da lei.
