Direito, organizações e meios de comunicação: entre a rede de nomes de domínios (ICANN) e as redes sociais (Facebook)

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Título do periódico

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
Resumo

A normatividade jurídica não está alheia às mudanças sociais ocasionadas pela introdução de novas formas de comunicação e a (re)organização das práticas sociais. A comunicação digital e as novas tecnologias se apresentam como a nova condição social a ser enfrentada pela teoria jurídica. Nesse sentido, questiona-se sobre a observação das transformações do direito diante dos pressupostos midiáticos e organizacionais da cultura das redes. Elege-se como objetivo central construir a observação do direito na interrelação entre a Teoria do Direito, a Teoria das Organizações e a Teoria dos Meios de Comunicação. Em específico, objetiva-se investigar as bases sistêmico-luhmannianas da observação da comunicação jurídica e (re)construir a interconexão entre Teoria da Organização, Teoria do Direito e Teoria dos Meios de Comunicação; analisar as mudanças teóricas operadas por Gunther Teubner a fim de observar a comunicação jurídica entre regimes, organizações e redes, assim como a tese da autoconstitucionalização dos meios de comunicação, principalmente em relação à Internet, utilizando-se do exemplo da governança da rede de nomes de domínios da ICANN (Internet Coorporation for Assigned Names and Numbers); apurar a proposta de Thomas Vesting sobre os meios de comunicação como pre-adaptive advances e seu potencial para observação da comunicação jurídica na cultura das redes; e, por fim, analisar a comunicação jurídica diante do fenômeno das plataformas e a comunicação digital, em síntese parcial com as teorias desenvolvidas. Neste ponto, utiliza-se o caso da (autorregulação da) moderação de conteúdo e o recente experimento da Meta de constituição de um Comitê de Supervisão para julgar casos acerca de suas próprias decisões e políticas. A fim de realizar esse empreendimento, faz-se a utilização da metodologia pragmáticosistêmica de Leonel Severo Rocha, aliada a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. A hipótese principal é a de que a interrelação entre Teoria do Direito, Teoria das Organizações e Teoria dos Meios de Comunicação aplicadas à observação das redes de nomes de domínios e às redes sociais é capaz de verificar as dimensões centrais de transformação da comunicação jurídica no âmbito digital.