Desvelando a embriaguez ao volante frente ao princípio do nemo tenetur se detegere
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O presente trabalho tem por escopo realizar um estudo acerca da infração penal e administrativa de embriaguez ao volante frente ao princípio constitucional da não-autoincriminação (nemo tenetur se detegere). O tema abordado neste trabalho divide-se em três capítulos. No primeiro, foram feitas algumas ponderações sobre a embriaguez. Posteriormente, analisou-se a infração administrativa e penal de embriaguez ao volante, especialmente após as modificações introduzidas pela Lei n. 11.705/08. Adiante, abordou-se acerca da (in)constitucionalidade da atual redação artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro frente ao princípio da ofensividade ou lesividade, assim como se analisou a “Lei Seca” sob o prisma da retroatividade da lei penal. A seguir, estudaram-se os reflexos penais da Lei n. 11.705/08 sobre a majorante de embriaguez ao volante. No segundo capítulo, analisaram-se as (novas) formas de comprovação do delito de embriaguez ao volante frente à Lei n. 11.705/08. No terceiro e último capítulo, pesquisou-se sobre o princípio do nemo tenetur se detegere e as provas que dependem do cooperação do acusado, bem como estudou-se a incidência do privilégio constitucional no âmbito do Direito Português. Por fim, buscou-se apresentar possíveis soluções ao impasse da impunidade no trânsito à luz dos direitos e garantias fundamentais.
