A inclusão de cláusula obrigatória de implementação de programa de integridade (compliance) nos acordos de colaboração premiada em crimes empresariais: um estudo de caso originado da Polícia Civil do Ceará

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

A presente dissertação trata da inclusão de cláusula obrigatória de implementação de programa de integridade (compliance) nos acordos de colaboração premiada em investigações de delitos empresariais, na forma preconizada no artigo 4º, inciso III, da Lei 12.850/2013. Tem como problemática: se mostra adequada para fins de prevenção a delitos empresariais a inclusão de cláusula obrigatória de implementação de programa de compliance? A metodologia aplicada é o estudo de natureza exploratória, qualitativa e bibliográfica, buscando associar uma pesquisa teórico-dogmático, doutrinário e jurisprudencial e pelo uso da observação participante, como pesquisador, por ser delegado de polícia e, a partir da sua experiência profissional enriquece o trabalho, acompanhando-o de forma mais próxima e gerando impacto social. Diante do exposto ao longo do estudo, a implementação de cláusula obrigatória de implementação de programa de integridade (compliance) em acordos de colaboração premiada se mostra adequado para fins de prevenção de delitos empresariais. No primeiro capítulo, traz o escorço histórico da expansão da justiça negocial e todo o caminho percorrido para o forjamento do instituto da colaboração premiada. No segundo, evidencia-se o programa de integridade (compliance), sua elaboração e respectivas finalidades, bem como seu marco teórico e normativo. Em sequência, tem-se o terceiro, que, de forma concreta, revela um caso prático nos moldes defendido nessa dissertação, com análise detalhada de uma investigação criminal capitaneada pela Polícia Civil do Ceará. Por conta disso, há a relevância jurídica no assunto em tablado, trançando novos caminhos de combate à criminalidade não só pelos órgãos da persecução penal, mas também em todos os níveis da empresa, especialmente no alto escalão.