Senso comum teórico (racista) dos juristas: o juiz das garantias em um modelo processual inquisitório que aprofunda a seletividade do negro no sistema penal

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
Resumo

O cenário atual do sistema carcerário no Brasil será revisitado a partir de uma análise crítica quanto à estereotipação dos encarcerados pré-definida por um senso comum teórico racista dos juristas. A pesquisa visa propor em primeira análise a reflexão sobre a construção dos pressupostos ideológicos eugênicos disseminados em discursos de cientistas e teóricos ao longo dos anos e o nível de influência enquanto aspecto determinante para o encarceramento predominante de pessoas negras no país, desde a abordagem policial ao cumprimento de sentença. Sob a perspectiva de matriz teórica de Adilson José Moreira será avaliada a construção de raça e os elementos que dialogam com a sociologia racial do Brasil, característica contribuitivas para um Direito Antidiscriminatório dos juristas e sua proposta de análise aos parâmetros de interpretação de juristas pretos e brancos pela sua carga de historicidade. Em segunda análise, o exame demonstra a existência de pressupostos já definidos por Luis Alberto Warat e o senso comum teórico, que corroboram a existência de um senso comum teórico racista dos juristas, resultando em doxa justificada em episteme. Por fim, a análise crítica do advento da figura do Juiz das Garantias frente a sociologia racial e a ruptura da práxis atual do sistema penal brasileiro, ou seja, se sua atuação viabiliza a identificação da parcialidade e resolução do cenário de seletividade do negro no sistema penal. Uma vez que, no modelo atual, o fluxo processual impossibilita a imparcialidade necessária resultando em dissonância cognitiva, pois além do inquérito ser alimentado por um modelo processual com herança inquisitória e paradigma fascista, a sentença é determinada pelo mesmo juiz atuante em fase preliminar que paulatinamente se abastece de elementos que contaminam sua imparcialidade.