Tributação dos planos de previdência privada pelo ITCD: a ótica do Fisco
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Nos últimos anos, as alterações nos regimes públicos de previdência foram invariavelmente prejudiciais aos trabalhadores, estimulando-os a contratar previdência privada para complementar a renda da previdência púbica. Paralelamente, os Estados têm amargado agravamento em sua crise financeira, o que os obriga a buscar amenizá-la, inclusive mediante o aumento de arrecadação tributária. Nesse contexto, levando em consideração o vulto de recursos aplicados em previdência privada, o Fisco buscou tributar pelo ITCD a transmissão gratuita dos saldos acumulados nas principais espécies de planos previdenciários privados (PGBL e VGBL). Contudo, é preciso investigar se isso é possível, de maneira que este trabalho se propõe a apurar se essa solução fiscal é defensável. Inicialmente, estuda-se qual a natureza jurídica desses contratos, comparando-os com institutos similares como seguros, previdência pública e aplicações financeiras, para concluir se constituem patrimônio transmissível gratuitamente. Além disso, verificar-se a existência de suficiente normatividade constitucional e legal para efetivar a tributação pelo ITCD nesses casos. Nesse caminho, “garimpam-se” os argumentos fiscais, apresentando a ótica do Fisco sobre o tema, cotejando-os com a jurisprudência dos tribunais superiores.
