A abstrativização do controle difuso de constitucionalidade e a possibilidade de sua conformação à jurisdição constitucional brasileira, sob a perspectiva da crítica hermenêutica do direito
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O presente trabalho realiza uma desleitura da tradição da jurisdição constitucional brasileira, focando na abstrativização do controle difuso de constitucionalidade, tal como defendida pelo Supremo Tribunal Federal, com base na suposta mutação constitucional do artigo 52, X, da Constituição Federal. O objetivo central é analisar a compatibilidade dessa abstrativização com o Direito brasileiro, sob a perspectiva da Crítica Hermenêutica do Direito. O estudo se encontra divido em três seções; na primeira seção são abordados elementos preparatórios referentes à Crítica Hermenêutica do Direito e examinadas as bases linguísticas e teóricas sobre as quais se assenta o atual modelo de controle de constitucionalidade brasileiro; na segunda seção são investigados problemas contemporâneos da jurisdição constitucional brasileira, como o realismo jurídico, a inadequada diferenciação entre ativismo judicial e judicialização da política, a recepção inadequada de teorias estrangeiras — como os precedentes da common law e, especialmente, a mutação constitucional —, argumentando que essas importações teóricas têm sido utilizadas politicamente pelo STF para justificar um “estado de exceção constitucional”. Na terceira seção é abordada a crise institucional do STF, vinculada à sua busca de autoafirmação como intérprete autêntico da Constituição; ainda são apresentados caminhos para o futuro da jurisdição constitucional, defendendo a necessidade de uma adequada Teoria da Decisão Jurídica e de uma Emenda Constitucional para viabilizar a abstrativização do controle difuso de constitucionalidade. Conclui-se que a abstrativização, na forma como atualmente defendida pelo STF, é incompatível com o Direito brasileiro, violando o dever de coerência e a integridade da Constituição, exigindo reformas pelas vias constitucionais formais para que possa ser implementada. O impacto pretendido com a tese é de fomentar uma discussão sobre a abstrativização do controle difuso de constitucionalidade que não esteja ajustada somente na vontade do Supremo, inclusive propondo a criação de um incidente próprio para tanto. O presente trabalho é fundamentado no “método” fenomenológico-hermenêutico, indissociável da Crítica Hermenêutica do Direito.
