O direito das autoridades públicas transnacionais: uma perspectiva crítica sobre questões de legitimação
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Autoridades públicas transnacionais tem se estabelecido como importantes instituições de governança em diferentes áreas e problemas regulatórios, de modo que seu exercício efetivo de poder levanta questões acerca das condições de sua legitimação. Essas autoridades não podem recorrer a raciocínios tradicionais sobre validade do direito que em boa parte sustentam a visão de que Estados e organizações do sistema interestatal são legítimos. Uma vez que elas não podem explicar seu exercício de autoridade nem com base no direito estatal e nem por meio das formas clássicas do direito internacional, novas formas de legitimação precisam ser consideradas. O objetivo principal desta tese é mostrar que essas formas ainda podem ser investigadas sob a perspectiva da teoria do direito, desde que ela renuncie a alguns pressupostos tradicionalmente ligados a visões jurídicas estatistas. Assim, o primeiro capítulo busca estabelecer uma visão jurídica compatível com a emergência de fenômenos jurídicos transnacionais. As concepções de significado jurídico e multinormatividade desempenham um papel central nessa argumentação. Em seguida, o segundo capítulo alarga sua perspectiva inicialmente ligada à teoria do direito de forma a considerar os debates interdisciplinares sobre legitimação nas diferentes instituições que compõem a chamada governança global. As observações feitas nessa parte culminam no estabelecimento de uma visão coerente com a metodologia adotada pelo trabalho, representada pela Teoria Crítica de inspiração frankfurtiana. Finalmente, o terceiro capítulo adentra mais propriamente nas dinâmicas regulatórias das autoridades públicas transnacionais, e aborda as possíveis relações entre direito e legitimação nesse âmbito a partir da discussão de cinco temas que consideramos como fundamentais à luz da visão jurídica multinormativa e crítica que desenvolvemos nos capítulos anteriores: desenhos institucionais, procedimentos de legitimação, rule of law, democracia e a ideia de emancipação.
