O regime disciplinar diferenciado como manifestação do direito penal do inimigo no ordenamento jurídico brasileiro
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O trabalho tem por objetivo analisar criticamente o Regime Disciplinar Diferenciado introduzido no art. 52 da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984) pela Lei 10.792/2003, uma sanção disciplinar restritiva de direitos, enquanto manifestação do Direito Penal do Inimigo no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, apresenta-se um estudo do expansionismo penal que vem se erigindo nos últimos tempos, fazendo do Direito Penal uma ferramenta simbólica e conveniente para tratar do medo da sociedade em relação à criminalidade e aos indivíduos que são classificados como um risco. Como consequência desse expansionismo penal, verifica-se um punitivismo seletivo exacerbado, bem como a flexibilização das garantias fundamentais e até mesmo a sua supressão, como no caso do Regime Disciplinar Diferenciado, o que remete à figura do inimigo, originária da teoria do Direito Penal do Inimigo, cunhada pelo jurista alemão Günther Jakobs, que, em tese, não é admitida no Brasil, porque suas diretrizes não se coadunam com um Estado Democrático de Direito.
