Ação rescisória: ação rescisória por ausência de adequada distinção na aplicação de matéria vinculante: análise dos parágrafos 5º e 6º do artigo 966 do CPC

Nível educacional (dc.audience.educationLevel)Graduaçãopt_BR
Orientador(a) (dc.contributor.advisor)Sausen, Dalton
Lattes Orientador(a) (dc.contributor.advisorLattes)http://lattes.cnpq.br/3368806666019194pt_BR
Autor(a) (dc.contributor.author)Dettenborn, Marlon Felipe
Curso (dc.curso)Direitopt_BR
Data de Disponibilização (dc.date.accessioned)2022-04-18T18:53:23Z
dc.date.available (dc.date.available)2022-04-18T18:53:23Z
Data da defesa / Data do evento (dc.date.issued)2021-07-01
Resumo (dc.description.resumo)O presente trabalho versa sobre a ação rescisória por ausência de adequada distinção na aplicação de matéria vinculante – tema que abrange os enunciados de súmula e os acórdãos proferidos em sede de recursos repetitivos – que ganhou relevância com a vigência do Código de Processo Civil de 2015. Assim, o objetivo principal da pesquisa é demonstrar os fundamentos da ação rescisória por violação da norma jurídica e, dentro dessa hipótese, a rescisão por ausência de distinção da decisão rescindenda com o padrão decisório que deu origem ao enunciado de súmula ou ao acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos. Para isso analisa-se a ação rescisória no ordenamento jurídico, localizando-a e observando sua relação com a segurança jurídica, bem como buscando suas origens para diferenciá-la da posição e função de outras ações semelhantes. Após isso, busca-se compreender os aspectos fundantes da concepção de norma jurídica, a fim de evidenciar as possibilidades de rescisão quando ela for violada, especialmente no que se refere à exigência de manifesta violação, a qual é lida através dos deveres de coerência e integridade. Da mesma forma, são tratados os provimentos vinculantes instituídos pelo código, inicialmente traçando um paralelo com o sistema da common law, em contraste com a concepção deles no atual ordenamento processual civil, bem como com os conceitos fundamentais de ratio decidendi e obiter dictum. Ainda acerca dos provimentos vinculantes, são analisadas as técnicas de distinção e superação como forma de afastar sua aplicação. Ademais, os enunciados de súmula e os acórdãos proferidos em julgamento de casos repetitivos são examinados para demonstrar a hipótese do uso da ação rescisória quando não houver distinção ou quando a distinção for aplicada inadequadamente. Por fim, estabelece-se premissas a serem consideradas para o cabimento da ação rescisória com base nos parágrafos 5º e 6º do artigo 966 do CPC, sendo também objeto de análise os aspectos controvertidos que o tema gera. Dentre as controvérsias são tratados especialmente os temas acerca da possibilidade de rescisão quando um provimento vinculante não é aplicado – mas deveria ter sido –, a necessidade de se discutir a norma que se alega violada na decisão objeto de rescisão, a necessidade de releitura do enunciado 343 da súmula do STF e a inconstitucionalidade formal da lei 13.256/2016 que incluiu os parágrafos 5º e 6º no artigo 966 do CPC de 2015pt_BR
URI (dc.identifier.uri)http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/11102
Nome da instituição (dc.publisher)Universidade do Vale do Rio dos Sinospt_BR
Assunto (dc.subject)Ação rescisóriapt_BR
Assunto (dc.subject)Norma jurídicapt_BR
Assunto (dc.subject)Provimentos vinculantespt_BR
Assunto (dc.subject)Distinçãopt_BR
Assunto (dc.subject)Padrão decisóriopt_BR
Título (dc.title)Ação rescisória: ação rescisória por ausência de adequada distinção na aplicação de matéria vinculante: análise dos parágrafos 5º e 6º do artigo 966 do CPCpt_BR
Tipo de arquivo (dc.type)TCCpt_BR

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