Ação rescisória: ação rescisória por ausência de adequada distinção na aplicação de matéria vinculante: análise dos parágrafos 5º e 6º do artigo 966 do CPC

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Universidade do Vale do Rio dos Sinos

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Agência de fomento

Resumo

O presente trabalho versa sobre a ação rescisória por ausência de adequada distinção na aplicação de matéria vinculante – tema que abrange os enunciados de súmula e os acórdãos proferidos em sede de recursos repetitivos – que ganhou relevância com a vigência do Código de Processo Civil de 2015. Assim, o objetivo principal da pesquisa é demonstrar os fundamentos da ação rescisória por violação da norma jurídica e, dentro dessa hipótese, a rescisão por ausência de distinção da decisão rescindenda com o padrão decisório que deu origem ao enunciado de súmula ou ao acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos. Para isso analisa-se a ação rescisória no ordenamento jurídico, localizando-a e observando sua relação com a segurança jurídica, bem como buscando suas origens para diferenciá-la da posição e função de outras ações semelhantes. Após isso, busca-se compreender os aspectos fundantes da concepção de norma jurídica, a fim de evidenciar as possibilidades de rescisão quando ela for violada, especialmente no que se refere à exigência de manifesta violação, a qual é lida através dos deveres de coerência e integridade. Da mesma forma, são tratados os provimentos vinculantes instituídos pelo código, inicialmente traçando um paralelo com o sistema da common law, em contraste com a concepção deles no atual ordenamento processual civil, bem como com os conceitos fundamentais de ratio decidendi e obiter dictum. Ainda acerca dos provimentos vinculantes, são analisadas as técnicas de distinção e superação como forma de afastar sua aplicação. Ademais, os enunciados de súmula e os acórdãos proferidos em julgamento de casos repetitivos são examinados para demonstrar a hipótese do uso da ação rescisória quando não houver distinção ou quando a distinção for aplicada inadequadamente. Por fim, estabelece-se premissas a serem consideradas para o cabimento da ação rescisória com base nos parágrafos 5º e 6º do artigo 966 do CPC, sendo também objeto de análise os aspectos controvertidos que o tema gera. Dentre as controvérsias são tratados especialmente os temas acerca da possibilidade de rescisão quando um provimento vinculante não é aplicado – mas deveria ter sido –, a necessidade de se discutir a norma que se alega violada na decisão objeto de rescisão, a necessidade de releitura do enunciado 343 da súmula do STF e a inconstitucionalidade formal da lei 13.256/2016 que incluiu os parágrafos 5º e 6º no artigo 966 do CPC de 2015