Limites para a responsabilização penal do agente financeiro no delito de lavagem de dinheiro sob a perspectiva das ações neutras
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Diante da ostensiva atuação da criminalidade do colarinho branco, em especial no crime de lavagem de dinheiro, alguns sujeitos se veem envolvidos, mesmo que não o desejem, em uma situação complexa. É o que ocorre com os agentes financeiros que, por trabalharem em um ramo suscetível de ser utilizado pelos criminosos, acabam por se envolver em situações limítrofes entre o simples e cotidiano cumprimento de suas tarefas e eventual contribuição para com um delito. Propondo-se a analisar este problema, o presente trabalho, mediante o método de revisão bibliográfica, apresenta os principais aspectos do crime de lavagem de dinheiro, examinando o comportamento do agente financeiro sob a perspectiva das ações neutras. Sugere a análise da participação delitiva e seus limites a partir de uma perspectiva objetivo-normativa, calcada na teoria da imputação objetiva e na teoria do risco. Conclui-se que, ainda que do ponto de vista causal a conduta do agente financeiro possa ter contribuído a um delito, se a ação se manteve dentro dos padrões do risco permitido – isto é, observando as normas de cuidados destinadas àquele setor – não há que se cogitar de sua punibilidade, por ausência da criação de um risco proibido.
